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sábado, 15 de janeiro de 2011
Acúmulo de cargo em Janduís gera bloqueio em conta de prefeito
Após nomear para o cargo de secretário de Educação do município de Janduís um professor da rede pública de ensino, o prefeito Salomão Gurgel foi condenado a ressarcir o erário em R$ 97 mil face a constatação de acúmulo indevido de cargo.
A determinação foi dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que mantiveram a decisão do juiz de primeiro grau. Os bens do prefeito, até o valor total do montante, foram julgados indisponíveis.
O prefeito de Janduís ingressou com Agravo de Instrumento no sentido de suspender a decisão juiz da Comarca do município.
Ele alega, em síntese, que houve erro do magistrado quando, ao determinar a indisponibilidade dos seus bens, deu seguimento aos efeitos da lei de improbidade, sem que observasse a prova constante dos autos da efetiva prestação do serviço em correlação com o comando constitucional que veda a prestação de trabalho não-voluntário gratuito.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que há prova nos autos, em especial do inquérito civil, que evidenciam a prática, em tese, de ato de improbidade, tais como o atos de nomeação de professor para o cargo de secretário municipal de Educação e as cópias dos contracheques.
"Com efeito, pondero que a acumulação do cargo de secretário de município com o de professor é vedada pela lei, o que retrata prejuízo ao erário. Ademais, a lesão ao patrimônio e o enriquecimento ilícito restaram devidamente comprovados, ante à percepção de valores indevidos", atestou o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo.
Fonte: O Mossoroense
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